Pesquisas mostram que 49% das famílias passam por disputas pela herança, causando a todos um grande desgaste emocional. Para ajudar a evitar essa situação, criamos uma área específica no site para que você possa armazenar seus testamentos patrimonial e vital. A Misyu é uma ferramenta de Planejamento Familiar e entendemos que a estruturação de testamentos é fundamental para que seus desejos sejam seguidos corretamente quando você não estiver mais aqui, o que traz uma segurança maior para você e sua família. Veja abaixo informações sobre os testamentos.
TESTAMENTO PATRIMONIAL: Manifestação de última vontade pela qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, em todo ou uma parte de seus bens.
O testamento, além de ser um documento em que as pessoas podem dispor sobre seus bens patrimoniais, também é ideal para inserir informações que o testador considera que são importantes — como a forma como suas eventuais dívidas devem ser quitadas, por exemplo. Não existem muitos impedimentos para a sua realização, basta apenas que a pessoa esteja lúcida e tenha, no mínimo, 16 anos.
Testamento: quais as vantagens?
Quando uma pessoa morre, é realizado um levantamento para apurar todos os bens e direitos deixados pelo falecido. Após esse levantamento, será feita a partilha entre os herdeiros.
Porém, se não houver testamento, os bens serão distribuídos aos herdeiros por sucessão legítima.
Nesse caso, é a lei quem determina quem receberá a herança, seguindo a ordem de vocação hereditária.
Assim, os bens irão para os descendentes (filhos, netos, bisnetos e ad infinitum) em concorrência com o cônjuge ou companheiro ou aos ascendentes (pais, avós, bisavós e ad infinitum), também em concorrência com o cônjuge ou companheiro.
Na falta dos ascendentes, quem receberá a herança será o cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Na falta do cônjuge ou companheiro sobrevivente, quem tem direito são os parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, tios-avôs, sobrinhos-netos).
Mas pode acontecer que a pessoa queira deixar seus bens para outras pessoas, e não apenas as elencadas na lei.
E isso acontece muito! Muitas vezes se quer deixar bens para pessoas que não sejam da família, como amigos, funcionários, instituições de caridades.
Será através do testamento que a pessoa poderá estipular para quem ela quer realmente deixar sua herança, mesmo que a beneficiária não esteja elencada na lei como sua herdeira.
Qual parcela do patrimônio pode ser objeto do testamento?
Apenas 50% (cinquenta por cento) da herança – ou seja, a parte disponível – pode ser objeto do testamento. Isso porque 50% de sua herança deve ser transferida, obrigatoriamente, aos herdeiros necessários – se houver.
Esses herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos, bisnetos e ad infinitum ), ascendentes (pais, avós, bisavós e ad infinitum ) e o cônjuge ou companheiro.
Sugerimos aos nossos clientes que façam seus testamentos por escritura pública e com apoio de um tabelião ou advogado.
TESTAMENTO VITAL OU DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE (DAV):
Sugerimos também que seja feito por escritura pública – cujo termos técnico é Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) que exterioriza a vontade de uma pessoa que esteja no gozo de suas capacidades mentais, com o intuito de disciplinar acerca dos cuidados, tratamentos e procedimentos médicos e terapêuticos que deseja, ou não, ser submetido se estiver inconsciente em decorrência de doença terminal sem perspectiva de cura.
Além disso você pode deixar nomeado um procurador para representá-lo somente em estado de incapacidade intelectual. Isso possibilita que essa pessoa movimente suas contas bancárias, te represente numa empresa e administre seus bens. Esse procedimento evita o processo judicial de interdição que é lento, caro e complicado.
O Testamento Vital se aplica não só em pessoas no estado terminal, mas em todos os estágios clínicos que as colocam em situação de fim de vida, como doença terminal, estado vegetativo persistente e doenças crônicas. Busca-se o direito de morrer com dignidade.
Criadas em 2012 com uma resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina), as DAV irão auxiliar seu médico e seus familiares a decidir qual a melhor forma de atender seus desejos, levando em consideração princípios técnicos e éticos. Desde a resolução, o número de registros no Brasil foi crescendo, ainda que de forma tímida, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo: foram 35 DAV em 2008, 232 em 2012, 731 (maior número registrado até hoje) em 2015 e 549 em 2020.
O Testamento Vital é feito pelo próprio indivíduo enquanto este se encontra são, e pode ser usado para guiar o tratamento de um paciente desde que respeite a ética médica. A legislação quanto ao uso do testamento é diferente dependendo do país, porém é consentido em grande parte deles que o paciente tem direito de decidir sobre o tratamento médico que receberá à iminência da morte. A ideia do Testamento Vital é permitir a uma pessoa uma “morte digna”, evitando tratamentos desnecessários – ou que têm benefícios ínfimos – para o prolongamento artificial da vida.
A resolução do CFM nº 1995/2012 dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes, na seguinte forma:
Art. 1º Definir diretivas antecipadas de vontade como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.
Art. 2º Nas decisões sobre cuidados e tratamentos de pacientes que se encontram incapazes de comunicar-se, ou de expressar de maneira livre e independente suas vontades, o médico levará em consideração suas diretivas antecipadas de vontade.
§ 1º Caso o paciente tenha designado um representante para tal fim, suas informações serão levadas em consideração pelo médico.
§ 2º O médico deixará de levar em consideração as diretivas antecipadas de vontade do paciente ou representante que, em sua análise, estiverem em desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica.
§ 3º As diretivas antecipadas do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares.
§ 4º O médico registrará, no prontuário, as diretivas antecipadas de vontade que lhe foram diretamente comunicadas pelo paciente.
§ 5º Não sendo conhecidas as diretivas antecipadas de vontade do paciente, nem havendo representante designado, familiares disponíveis ou falta de consenso entre estes, o médico recorrerá ao Comitê de Bioética da instituição, caso exista, ou, na falta deste, à Comissão de Ética Médica do hospital ou ao Conselho Regional e Federal de Medicina para fundamentar sua decisão sobre conflitos éticos, quando entender esta medida necessária e conveniente.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (BRASÍLIA, 2012:269-70).
Entre as utilidades do documento, podemos destacar quatro:
a) assegurar que a vontade do paciente seja seguida pelo médico;
b) evitar desentendimentos na família sobre quais procedimentos adotar em caso de inconsciência do paciente;
c) proteção e amparo legal ao médico.
d) Nomeação de um procurador/ curador para administrar seus assuntos pessoais
Sugerimos aos nossos clientes que façam seus testamentos por escritura pública e com apoio de um médico de família e de um tabelião ou advogado.
A diferença entre um testamento patrimonial e uma DAV é que o testamento só vale após a sua morte e a DAV, em caso de incapacidade intelectual. Ambos podem ser modificados e ou revogados a qualquer momento.
Importante: As informações sobre testamentos acima têm como base a legislação brasileira e pesquisas feitas em materiais de especialistas da área e pode variar conforme os países, devendo ser verificada localmente junto a seu advogado e médico de confiança.