A AXA Seguros tem orgulho de oferecer GRATUITAMENTE aos seus clientes a Misyu, uma plataforma para se aproximar de quem você ama e para construir seu legado com segurança e sigilo.
Aqui você envia mensagens para se aproximar, pedir desculpas e celebrar momentos e datas especiais, além de organizar seu planejamento sucessório com toda facilidade e tranquilidade.
Na Misyu você monta mensagens de forma simples, a partir do seguinte tripé:
“O QUÊ?”, “PARA QUEM?” e “QUANDO?”.
Você pode incluir vídeos, fotos, textos, documentos e até músicas.
Você pode escolher uma ou várias pessoas como destinatárias das mensagens.
Você define se quer mandar cada mensagem agora, em uma data no futuro ou mesmo após o seu falecimento.
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A Misyu é uma plataforma de relacionamento e construção de legado 100% digital que armazena mensagens, fotos e arquivos de forma privada e confidencial, e as envia aos destinatários escolhidos pelo assinante nos momentos definidos por ele, seja em vida ou após o seu falecimento.
A plataforma funciona por meio de assinaturas mensais, pagas por cartão de crédito, e oferece o seguinte plano:
Plano Individual – Possui 3 GB de espaço de armazenamento e dá acesso a 1 usuário.
Como aumento meu espaço?
O espaço de armazenamento pode ser aumentado pagando-se um valor por pacotes de 3 GB. Também é possível receber espaço de armazenagem de forma gratuita por meio de nossos parceiros.
Os Tutores têm um papel fundamental na plataforma Misyu. Eles garantem que cada ação planejada pelo assinante seja realizada com sucesso.
Os Tutores são as 2 pessoas escolhidas pelo assinante para comunicar à Misyu o seu falecimento. Devem ser pessoas próximas do assinante, com conhecimento de sua família, para que possam estar informadas de um eventual falecimento em primeira mão.
Colocamos 2 tutores por medida de segurança, pois assim podemos confirmar o falecimento com o segundo tutor antes de dispararmos as mensagens.
A partir da confirmação do falecimento, começam a ser enviadas para familiares e amigos as Mensagens Póstumas organizadas pelo assinante – tanto orientações e documentos, quanto mensagens afetivas deixadas em vídeos, fotos, músicas e textos.
Além disso, os Tutores nos informam sobre as ocasiões especiais para as quais o assinante deixou Mensagens Especiais, como formaturas, casamentos e nascimentos de filhos ou netos. Desta forma, poderemos enviar essas mensagens aos seus entes queridos nesses momentos tão especiais.
Ser Tutor é um ato de amor e de muita confiança.
Os Tutores podem cadastrar novos tutores após o falecimento do assinante caso um dos tutores cadastrados não esteja ativo, ou não tenha se ativado na plataforma.
Como o Tutor comunica o falecimento do assinante?
O Tutor deve acessar a plataforma com seu login e senha. Dentro da área logada o Tutor deve clicar em Informar Falecimento. Após clicar em Informar Falecimento ele deverá preencher a Data de Falecimento no campo específico e depois clicar em Finalizar.
Pronto. Com essa informação, iremos entrar em contato com o segundo Tutor e confirmar o falecimento. Após a confirmação, as mensagens serão entregues conforme definido pelo assinante.
Na Misyu você monta mensagens de forma simples, a partir do seguinte tripé: “O QUÊ?”, “PARA QUEM?” e “QUANDO?”.
No “O QUÊ?”, você pode incluir vídeos, fotos, textos, documentos e até músicas.
No “PARA QUEM?”, você pode escolher uma ou várias pessoas como destinatárias das mensagens.
No “QUANDO?”, você define se quer mandar cada mensagem agora, em uma data no futuro ou mesmo após o seu falecimento.
Todas as mensagens possuem um campo para o título e outro para uma breve descrição ou apresentação do arquivo anexado.
Existem 3 tipos de Mensagens.
Mensagens em Vida
São mensagens que você pode montar em vida para surpreender uma pessoa querida, ou mesmo como forma de pedir desculpas. Entendemos que muitas vezes é difícil pedir desculpas frente a frente, e a Mensagem em Vida pode ajudar nisso. Acreditamos que desculpas curam mágoas, e sem mágoas vivemos mais felizes e por mais tempo.
Se preferir, use a Cápsula do Tempo e programe uma mensagem para você mesmo ou para alguém especial para daqui a 5 anos, por exemplo.
Comunicar os nossos afetos é uma maneira de investir nas nossas relações com as pessoas que amamos, e ajuda a promover uma vida mais leve, plena de saúde mental e emocional. Esperamos que, ao utilizar a nossa plataforma, você possa se aproximar ainda mais das pessoas que realmente ama e que, juntos, possam construir um lindo legado.
Mensagens Póstumas
As Mensagens Póstumas são criadas pelo assinante para que seus familiares e amigos possam receber orientações, documentos e até testamentos, além de mensagens emocionais deixadas em vídeos, fotos, música e texto. Essas mensagens são enviadas no dia do falecimento ou em períodos definidos pelo assinante como, por exemplo, no dia seguinte, dois meses ou até anos após seu falecimento.
Mensagens Especiais
As Mensagens Especiais foram pensadas para, em caso de falecimento do assinante, deixar mensagens para os entes queridos em ocasiões especiais como formaturas, casamentos e nascimentos de filhos ou netos, etc.
Essas mensagens são disparadas pelos tutores após o falecimento do assinante.
O cancelamento de seu plano pode ser feito diretamente por você na área logada em Cancelar Assinatura, ou, se preferir, pelo envio de uma mensagem para o e-mail atendimento@misyu.com.br solicitando o cancelamento.
Com sua solicitação, iremos cancelar as cobranças futuras em seu cartão de crédito e disponibilizar um link, que estará válido por 7 dias, para que você possa fazer o download de todo conteúdo que incluiu em suas mensagens. Após os 7 dias, todo o conteúdo será apagado automaticamente de nossa base por segurança.
Pesquisas mostram que 49% das famílias passam por disputas pela herança, causando a todos um grande desgaste emocional. Para ajudar a evitar essa situação, criamos uma área específica no site para que você possa armazenar seus testamentos patrimonial e vital. A Misyu é uma ferramenta de Planejamento Familiar e entendemos que a estruturação de testamentos é fundamental para que seus desejos sejam seguidos corretamente quando você não estiver mais aqui, o que traz uma segurança maior para você e sua família. Veja abaixo informações sobre os testamentos.
TESTAMENTO PATRIMONIAL: Manifestação de última vontade pela qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, em todo ou uma parte de seus bens.
O testamento, além de ser um documento em que as pessoas podem dispor sobre seus bens patrimoniais, também é ideal para inserir informações que o testador considera que são importantes — como a forma como suas eventuais dívidas devem ser quitadas, por exemplo. Não existem muitos impedimentos para a sua realização, basta apenas que a pessoa esteja lúcida e tenha, no mínimo, 16 anos.
Quando uma pessoa morre, é realizado um levantamento para apurar todos os bens e direitos deixados pelo falecido. Após esse levantamento, será feita a partilha entre os herdeiros.
Porém, se não houver testamento, os bens serão distribuídos aos herdeiros por sucessão legítima.
Nesse caso, é a lei quem determina quem receberá a herança, seguindo a ordem de vocação hereditária.
Assim, os bens irão para os descendentes (filhos, netos, bisnetos e ad infinitum) em concorrência com o cônjuge ou companheiro ou aos ascendentes (pais, avós, bisavós e ad infinitum), também em concorrência com o cônjuge ou companheiro.
Na falta dos ascendentes, quem receberá a herança será o cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Na falta do cônjuge ou companheiro sobrevivente, quem tem direito são os parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, tios-avôs, sobrinhos-netos).
Mas pode acontecer que a pessoa queira deixar seus bens para outras pessoas, e não apenas as elencadas na lei.
E isso acontece muito! Muitas vezes se quer deixar bens para pessoas que não sejam da família, como amigos, funcionários, instituições de caridades.
Será através do testamento que a pessoa poderá estipular para quem ela quer realmente deixar sua herança, mesmo que a beneficiária não esteja elencada na lei como sua herdeira.
Apenas 50% (cinquenta por cento) da herança – ou seja, a parte disponível – pode ser objeto do testamento. Isso porque 50% de sua herança deve ser transferida, obrigatoriamente, aos herdeiros necessários – se houver.
Esses herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos, bisnetos e ad infinitum ), ascendentes (pais, avós, bisavós e ad infinitum ) e o cônjuge ou companheiro.
Sugerimos aos nossos clientes que façam seus testamentos patrimoniais com o apoio de um advogado e que procedam ao seu registro em cartório.
TESTAMENTO VITAL
Trata-se de um documento público, lavrado no Tabelionato de Notas, que exterioriza a vontade de uma pessoa que esteja no gozo de suas capacidades mentais, com o intuito de disciplinar acerca dos cuidados, tratamentos e procedimentos médicos e terapêuticos que deseja, ou não, ser submetido se estiver inconsciente em decorrência de doença terminal sem perspectiva de cura.
O Testamento Vital se aplica não só em pessoas no estado terminal, mas em todos os estágios clínicos que as colocam em situação de fim de vida, como doença terminal, estado vegetativo persistente e doenças crônicas. Busca-se o direito de morrer com dignidade.
Criadas em 2012 com uma resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina), as DAV não têm valor legal, ou seja, cabe ao médico decidir ou não se vai acatar as vontades do paciente, levando em consideração princípios técnicos e éticos. Desde a resolução, o número de registros no Brasil foi crescendo, ainda que de forma tímida, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo: foram 35 DAV em 2008, 232 em 2012, 731 (maior número registrado até hoje) em 2015 e 549 em 2020.
O Testamento Vital é feito pelo próprio indivíduo enquanto este se encontra são, e pode ser usado para guiar o tratamento de um paciente desde que respeite a ética médica. A legislação quanto ao uso do testamento é diferente dependendo do país, porém é consentido em grande parte deles que o paciente tem direito de decidir sobre o tratamento médico que receberá à iminência da morte. A ideia do Testamento Vital é permitir a uma pessoa uma “morte digna”, evitando tratamentos desnecessários – ou que têm benefícios ínfimos – para o prolongamento artificial da vida.
A resolução do CFM nº 1995/2012 dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes, na seguinte forma:
Art. 1º Definir diretivas antecipadas de vontade como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.
Art. 2º Nas decisões sobre cuidados e tratamentos de pacientes que se encontram incapazes de comunicar-se, ou de expressar de maneira livre e independente suas vontades, o médico levará em consideração suas diretivas antecipadas de vontade.
§ 1º Caso o paciente tenha designado um representante para tal fim, suas informações serão levadas em consideração pelo médico.
§ 2º O médico deixará de levar em consideração as diretivas antecipadas de vontade do paciente ou representante que, em sua análise, estiverem em desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica.
§ 3º As diretivas antecipadas do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares.
§ 4º O médico registrará, no prontuário, as diretivas antecipadas de vontade que lhe foram diretamente comunicadas pelo paciente.
§ 5º Não sendo conhecidas as diretivas antecipadas de vontade do paciente, nem havendo representante designado, familiares disponíveis ou falta de consenso entre estes, o médico recorrerá ao Comitê de Bioética da instituição, caso exista, ou, na falta deste, à Comissão de Ética Médica do hospital ou ao Conselho Regional e Federal de Medicina para fundamentar sua decisão sobre conflitos éticos, quando entender esta medida necessária e conveniente.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.(BRASÍLIA, 2012:269-70).
Entre as utilidades do documento, podemos destacar três:
a) assegurar que a vontade do paciente seja seguida pelo médico;
b) evitar desentendimentos na família sobre quais procedimentos adotar em caso de inconsciência do paciente;
c) proteção e amparo legal ao médico.
Sugerimos aos nossos clientes que façam seus testamentos vitais com apoio de um advogado e de um médico de família, e que procedam ao seu registro em cartório.
A Misyu é um serviço de armazenamento de mensagens privadas, reveladas apenas a destinatários escolhidos por você, em vida ou após a confirmação do seu falecimento.
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